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Receba sua indenização
Caso o passageiro chegue ao seu destino final com 4h ou mais de atraso ou seu voo sofra alguma alteração com menos de 72h de antecedência, é possível exigir uma indenização pelos danos morais sofridos.
Se o seu prejuízo ocorreu em uma viagem aérea internacional, o prazo para o ingresso de uma ação é de até 02 (dois) anos a contar da data da viagem. Mas se o prejuízo ocorreu numa viagem aérea nacional (voo doméstico), o prazo é de 05 (cinco) anos.
Sim, todos os tribunais do país permitem o peticionamento eletrônico, realizado por meio da certificação digital do advogado e do cadastro na OAB. Além disso, a tecnologia permite que reuniões sejam feitas online, diretamente entre os clientes e os advogados, sem a necessidade de encontros presenciais.
Não há necessidade de qualquer pagamento inicial para o ingresso do seu processo, e cobramos sobre o êxito da ação, ou seja, nós só recebemos se ganharmos o processo e sobre o valor a ser recebido.