O voo atrasou, foi cancelado ou você teve extravio de bagagem?

Você pode receber até R$ 20 mil de indenização por passageiro por esse transtorno.

Somos um escritório especializado em processos judiciais contra empresas aéreas, com atuação em todo o país e você só paga se ganharmos seu caso.

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O que pode gerar indenização das cias aéreas?

Atraso de Voo

Voo Cancelado

Overbooking

Impedimento de Embarque

Extravio de Bagagem

Perda de Conexão

Cancelamento por No-show

Falta de Assistência

O descaso das empresas aéreas tem sido repreendido pela Justiça com a fixação de indenizações por danos morais. Trata-se de uma forma de ‘compensar’ o consumidor por todos os problemas que ele enfrentou durante sua relação com a companhia aérea.

O valor da condenação varia de acordo com cada caso. Portanto, não há como se ter certeza a respeito de qual será a quantia recebida com o processo.

Mas é bem comum que as companhias aéreas ofereçam em pouco tempo um acordo e, com isso, o consumidor já seja indenizado!

Receba a indenização que você tem direito.

Você só paga quando receber!

Se você tem direito a indenização, estamos aqui para ajudá-lo a receber o dinheiro que é seu por direito. Você só paga quando ganharmos o caso.

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Como Funciona?

Te atendemos online ou de forma presencial e buscamos uma solução para o seu problema.

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Dúvidas
 Frequentes

Caso o passageiro chegue ao seu destino final com 4h ou mais de atraso ou seu voo sofra alguma alteração com menos de 72h de antecedência, é possível exigir uma indenização pelos danos morais sofridos.

Se o seu prejuízo ocorreu em uma viagem aérea internacional, o prazo para o ingresso de uma ação é de até 02 (dois) anos a contar da data da viagem. Mas se o prejuízo ocorreu numa viagem aérea nacional (voo doméstico), o prazo é de 05 (cinco) anos.

Sim, todos os tribunais do país permitem o peticionamento eletrônico, realizado por meio da certificação digital do advogado e do cadastro na OAB. Além disso, a tecnologia permite que reuniões sejam feitas online, diretamente entre os clientes e os advogados, sem a necessidade de encontros presenciais.

Não há necessidade de qualquer pagamento inicial para o ingresso do seu processo, e cobramos sobre o êxito da ação, ou seja, nós só recebemos se ganharmos o processo e sobre o valor a ser recebido.

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